AGU confirma entendimento favorável ao INSS envolvendo benefícios concedidos antes da Constituição de 1988
Tese prevaleceu no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e vale para toda a 3ª Região da Justiça Federal.
AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região decisão favorável no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 5022820-39-2019.4.03.0000) por meio do qual foi discutido se benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988 deveriam se adequar aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 3ª Região decisão favorável no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 5022820-39-2019.4.03.0000) por meio do qual foi discutido se benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988 deveriam se adequar aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.