Fornecimento de informações pelo INSS deve observar agendamento prévio
Não é possível impor o fornecimento de dados previdenciários em desacordo com o sistema de agendamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para atender o segurado. A legalidade do procedimento criado pela autarquia foi confirmado em atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça que afastou ação movida com o intuito de obter acesso irrestrito às informações.