domingo, 17 de julho de 2016

Falta de comprovação científica leva TRF4 a negar 'pílula do câncer'

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar a uma paciente de Bagé (RS) com câncer na mama e no reto que pede ao Estado o fornecimento de cápsulas de fosfoetanolamina sintética, conhecida como ‘pílula do câncer’. A decisão da 4ª Turma foi tomada na última semana.

A mulher, que se encontra em estágio terminal, moveu a ação em março contra a União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, as universidades de SP e Federal do Rio. Ela pede 60 cápsulas mensais do composto.

Nos autos, foram anexados laudos médicos que comprovam que a paciente já foi submetida a todos os tratamentos clínicos existentes e padronizados. A ‘fosfo’ foi recomendada por um oncologista da Santa Casa de Caridade da cidade, credenciada como centro de alta complexidade.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, afirmou: “ainda que se reconheça a gravidade do estado de saúde da parte autora, não existe comprovação de que o medicamento pleiteado seja sequer eficaz no combate à moléstia em seu atual estágio de evolução, não havendo, como bem salientou decisão de primeiro grau, registro junto à Anvisa, sendo ainda objeto de estudo pela USP, única, a que tudo indica, com conhecimento técnico para manipular a substância requerida”.

O processo segue sob análise da 1ª Vara Federal de Bagé.

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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