Segurada do INSS entra com pedido de auxílio-doença, mas juíza determina aposentadoria por invalidez
A juíza federal ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE, da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, ao examinar pedido de auxílio-doença formulado por segurada do INSS, diante do laudo pericial que concluiu pela incapacidade total e provisória para o exercício de atividade laboral remunerada, inclusive para labor diverso do que habitualmente exerce – costureira -, considerando a idade avançada e o quadro de saúde da requerente (em tratamento de câncer de mama), julgou que o benefício da aposentadoria por invalidez seria o que melhor se ajusta ao caso, pois são muito remotas as probabilidades de recuperação da sua capacidade laborativa.