Auxílio-reclusão: vale a renda do preso ou dos familiares para a concessão do benefício?
Qual renda deve ser considerada na hora de definir se há ou não direito ao auxílio-reclusão se, nos termos da Lei, a concessão desse benefício é devida apenas “para os dependentes dos segurados de baixa renda”? Assim, deve ser considerada a renda dos familiares do segurado ou a do próprio preso? Essa foi a discussão travada a partir de um recurso analisado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamentos realizada no dia 14 de novembro, em Brasília.