DECISÃO: TRF1 decide que deve haver comprovação de desvio de função do servidor público para o recebimento da diferença de remuneração
Não comprovado o desvio de função do analista judiciário autor do processo por suposto exercício de cargo de chefia, e não havendo enriquecimento ilícito por parte da Administração, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência proferida pelo juízo de primeiro grau.