Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de um salário maternidade a segurada que reside no exterior, mas que estava contribuindo para o INSS. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. CIVIL SALARIO-MATERNIDADE. SEGURADO FACULTATIVO RESIDENTE NO EXTERIOR. IN INSS 45/2010. ART. 13 DA LEI 8.213/91. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. RECONHECIMETNO DO DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE. 1. Nos termos do art. 9º, inciso X da Instrução Normativa n.º 45/2010 do INSS, “Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros: (...) X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.