sábado, 17 de outubro de 2020

DECISÃO: Contribuição previdenciária não deve ser descontada de salário-maternidade por não ser este salário de contribuição

A 7ª Turma do TRF1 decidiu que contribuição previdenciária não deve incidir sobre salário-maternidade, pago a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O caso chegou à Corte Regional a partir de solicitação da parte autora para ser reconhecida a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre as verbas indenizatórias de horas extras e respectivo adicional; o prêmio-gratificação; o adicional noturno; o adicional pago em turnos feitos aos domingos e feriados (nona hora); o adicional de insalubridade; o adicional de periculosidade; a gratificação natalina e o salário-maternidade.

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Atividade especial pode ser comprovada por perícia

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a prova pericial como sendo meio hábil para comprovação do exercício de atividade especial, não podendo a mesma ser desconsiderada. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

DECISÃO: Concedida pensão por morte à companheira de ex-servidor público

A companheira de um ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teve reconhecido, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito ao recebimento de pensão em razão do falecimento do companheiro.
Entre suas alegações contra a sentença, do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu o benefício, o Incra afirmou que a autora não jaz jus ao benefício, uma vez que ela não foi designada como companheira nos assentamentos funcionais do servidor.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

DECISÃO: Laudo pericial não pode ser parâmetro para a fixação do termo inicial de concessão de aposentadoria por invalidez

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à aposentadoria por invalidez desde a data da interrupção do auxílio-doença.
Inconformada com a decisão de 1ª instância, o INSS apelou ao Tribunal alegando, entre outros argumentos, que a fixação da data inicial da concessão do benefício deve ser no dia da juntada aos autos do laudo pericial pela autora.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Aumenta a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS

Medida Provisória ampliou o percentual de consignação para 40% do valor do benefício.
A margem de crédito consignado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para 40% do valor da aposentadoria ou pensão. De acordo com a Medida Provisória 1.006, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), 5% desta ampliação devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Proposta altera justificação administrativa

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.081/2019, de autoria do deputado Andre Figueiredo, o qual altera o art.108 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta mediante justificação processada perante a Previdência Social, poderá ser suprida a falta ou a insuficiência de documento ou ser provado fato ou circunstância de interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.

domingo, 11 de outubro de 2020

União e Estado do RS devem prover medicamento para mulher que sofre de asma brônquica grave

Moradora do município de Santa Maria (RS) tem mantido o direito de receber da União e do Estado do Rio Grande do Sul medicamento para tratar de asma brônquica grave tipo eosinofílica. Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida ontem (16/9), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, dar apenas parcial provimento a um recurso para afastar o pagamento de honorários advocatícios por parte da União e do Estado do RS. No entanto, foi mantida a determinação do fornecimento do fármaco Mepolizumab à autora da ação, bem como a imposição de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão pelos réus.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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