sábado, 12 de abril de 2025

Servidora pública do IFBA garante direito à remoção por motivo de saúde independentemente do interesse da administração

Uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), lotada no campus de Jequié/BA, garantiu o direito de ser removida para o campus de Salvador/BA por motivo de saúde. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Decisão trata sobre a aposentadoria especial

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a aposentadoria especial bem como seus requisitos e sua legislação que sofreu diversas mudanças ao longo dos anos. Abaixo segue a decisão para análise do amigos.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL E ESPECIAL. RUÍDO. TÓXICOS ORGÂNICOS. REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO PREENCHIDOS. REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. 

quinta-feira, 10 de abril de 2025

INSS deve aposentar ajudante geral com hipertensão e doença cardíaca crônica

Magistrados consideraram enfermidades, idade, qualificação e ocupação habitual do segurado.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a um ajudante de serviços gerais com hipertensão e doença crônica do coração o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

quarta-feira, 9 de abril de 2025

DECRETO Nº 12.425, DE 3 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

terça-feira, 8 de abril de 2025

Tributação indevida sobre proventos de aposentadoria deve ser restituída em dobro a herdeiro do beneficiário

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou a União a restituir, em dobro, imposto recolhido indevidamente sobre a aposentadoria de um servidor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). A sentença, do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 12/02/2025.
A ação foi proposta pelo neto do aposentado, sob a alegação de que o avô teria sido diagnosticado com deficiência visual (visão monocular), em 2018, conforme consta em laudo médico anexo ao processo. O aposentado faleceu em janeiro de 2024, sendo o autor herdeiro testamentário. O valor total recolhido a título de IRPF entre 2018 e 2022 foi de aproximadamente R$ 127 mil.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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