Decidido sobre início do prazo de prescrição de crime contra o INSS
Por unanimidade, a 1° Turma do STF negou Habeas Corpus a J.B.S., acusado de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber ilegalmente o benefício. Ele teria induzido a Previdência ao erro com a declaração de que teria trabalhado mais tempo para duas empresas para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição.