sábado, 28 de abril de 2012

Concubina gaúcha não tem reconhecimento de união estável para pensão

Em decisão contrária ao do TJRS, STJ declarou a impossibilidade de reconhecimento da relação concomitante ao casamento.
É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

STJ muda orientação sobre decadência da revisão de benefícios previdenciários anteriores a 97

Nesta sexta-feira traga uma jurisprudência publicada esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça que modificou o entendimento sobre a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. De acordo com o novo posicionamento, o prazo para a ação deverá ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quano o novo prazo entrou em vigor. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Rateio de pensão não gera obrigação de devolver valores recebidos a mais

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou o entendimento de que, quando o rateio de pensão por morte em razão de posterior inclusão de novo beneficiário gera efeitos retroativos, a redução do valor da cota do pensionista mais antigo não lhe acarreta a obrigação de devolver o valor recebido a mais no período anterior ao desdobramento do benefício. A sessão de julgamento foi realizada em 29/03, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ).

quarta-feira, 25 de abril de 2012

TRF2 garante direito a cumulação de aposentadoria para auxiliar de enfermagem

A 6ª Turma Especializada do TRF2 determinou que a União dê seguimento ao pedido de cumulação de aposentadoria apresentado por uma auxiliar de enfermagem, ocupante de dois cargos públicos - um federal e o outro no Município do Rio de Janeiro - por mais de 28 anos. O Governo havia negado seu pedido sob o argumento de tratar-se de acumulação de cargos não prevista pela Constituição. A decisão confirma a sentença da 22ª Vara Federal do Rio, que já havia sido favorável à servidora. O relator do caso no Tribunal é o desembargador federal Frederico Gueiros.

terça-feira, 24 de abril de 2012

AGU comprova que benefício previdenciário deve entrar no cálculo da renda familiar para concessão de aposentadoria por idade

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que valores de benefícios previdenciários devem ser integrados no cálculo da renda familiar em processo de aposentadoria por idade, para não contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso analisado, um idoso pedia que a norma não fosse seguida.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Projeto permite recolhimento de contribuições atrasadas independente de comprovação do exercício de atividade econômica.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.2.146/2011, de autoria do deputado Eudes Xavier, o qual acrescenta o § 13° ao art.12 da lei n.8.212/91(Lei de Contribuições da Previdência Social) e o art.125-B à Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Pela proposta o segurado obrigatório que tiver interrompido o recolhimento de suas contribuições à Previdência Social, mas tenha retornado à atividade com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período interrompido,  a partir de 01.01.1979  até a publicação da Lei. 

domingo, 22 de abril de 2012

Carência não pode ser invocada para eximir seguradora do tratamento de doença grave

Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o beneficiário do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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