terça-feira, 24 de abril de 2012

AGU comprova que benefício previdenciário deve entrar no cálculo da renda familiar para concessão de aposentadoria por idade

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que valores de benefícios previdenciários devem ser integrados no cálculo da renda familiar em processo de aposentadoria por idade, para não contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso analisado, um idoso pedia que a norma não fosse seguida.

A Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8724/93 é clara ao estabelecer que o pagamento de um salário mínimo, a título de aposentadoria, a idosos ou pessoas com deficiências, deve ser concedido àqueles que não têm condições de se prover.

Os procuradores explicaram que, para ter direito a esse benefício, o pretendente precisa comprovar ao INSS que a renda individual dos membros de sua família é menor que ¼ de salário mínimo. Afirmaram que essa não era a situação do requerente, cuja esposa é segurada da Previdência e recebe valor que ultrapassa o limite imposto para o atendimento à solicitação.

A Turma Recursal Suplementar do Juizado Especial Federal de Goiás, com base no exposto, acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido do requerente. A decisão destaca que "o benefício assistencial só deverá ser concedido nos casos em que o postulante demonstrar excepcional circunstância de miserabilidade, o que não foi constatado".

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Recurso Inominado nº 54061-35.2008.4.01.3500 - JEF/GO.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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