sábado, 16 de março de 2024

Desconto de mensalidade associativa: INSS altera regras

Beneficiário pode bloquear ou pedir exclusão do desconto pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas.

sexta-feira, 15 de março de 2024

TNU fixa tese sobre LOAS a requerente internado em estabelecimento hospitalar

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a decisão da Turma Nacional de Uniformização, a qual fixou tese para os casos de LOAS em que o requerente encontra-se internado em estabelecimento hospitalar. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA

quinta-feira, 14 de março de 2024

Duas famílias obtêm o restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência

A Justiça Federal do RS garantiu o restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência a duas famílias. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou, em fevereiro de 2021, o pagamento do benefício para ambas as famílias em razão da superação do limite de renda mensal per capita. As sentenças, publicadas na sexta-feira (16/2), são do juiz Raphael de Barros Petersen e da juíza Milena Souza de Almeida Pires, das Unidades Avançada de Atendimento (UAA) de Itaqui e São Luiz Gonzaga (RS), respectivamente.

quarta-feira, 13 de março de 2024

Criança garante direito de receber parcelas do benefício por período anterior à data do requerimento

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada na quarta-feira (7/2), a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.

terça-feira, 12 de março de 2024

Transtornos mentais podem garantir estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica

Inclusão destas enfermidades no rol da portaria chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional.
A portaria do Ministério da Saúde que atualizou, no final do ano passado, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), agora inclui transtornos mentais, como burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, como doenças relacionadas ao trabalho. A inclusão destas enfermidades no rol da portaria chama a atenção aos cuidados com a saúde mental no ambiente profissional e lembra que o trabalhador pode adquirir a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica, se a causa da doença estar vinculada ao trabalho.

segunda-feira, 11 de março de 2024

Proposta cria auxílio-doença para pais com crianças portadoras de câncer

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.549/2022, de autoria do deputado Celio Silveira, o qual altera o art.26 e 59-A da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será concedido auxílio-doença após 15 dias consecutivos de afastamento de sua atividade habitual ao segurado com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal portador de câncer.

domingo, 10 de março de 2024

Plano de saúde coletivo é regido pelas cláusulas do contrato e não pelos índices aprovados pela ANS

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que solicitava a aplicação percentual de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo nos termos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O conselho alegou que o reajuste no plano de saúde coletivo foi abusivo e exorbitante, além de ter sido estabelecido sem aviso prévio.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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