Proposta cria auxílio-doença para pais com crianças portadoras de câncer
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.549/2022, de autoria do deputado Celio Silveira, o qual altera o art.26 e 59-A da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será concedido auxílio-doença após 15 dias consecutivos de afastamento de sua atividade habitual ao segurado com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal portador de câncer.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A realidade do pai, mãe, padrasto, madrasta ou responsável legal que se depara com a triste realidade de conviver com uma criança ou adolescente acometido pelo câncer é complexa. Conciliar o trabalho com os cuidados ao menor portador da patologia nunca é algo fácil, mas é possível amenizar o sofrimento daqueles que precisam trabalhar e ainda assim assistir ao filho, enteado ou tutelado. São inúmeros os cuidados exigidos, e para garantir o tratamento continuado de maneira a não deixar a criança ou adolescente desamparado é imprescindível que seus responsáveis tenham flexibilidade em sua jornada de trabalho e direito ao auxílio-doença parental."
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Saúde.
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