sábado, 28 de abril de 2018

Ex-sócios da Boate Kiss terão que ressarcir INSS

Os valores referem-se aos benefícios de auxílio-doença e pensão por morte pagos a pessoas que trabalhavam no local na noite da tragédia.
Os quatro ex-sócios da Boate Kiss, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários que trabalhavam na casa noturna no dia da tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (4/4), por unanimidade, a apelação de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman, Marlene Terezinha Callegaro, Ângela Aurélia Callegaro, Everton Drusião e da empresa proprietária da Kiss.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Aposentadoria especial a pedreiro somente nos casos previstos em lei

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que entendeu que para conceder a aposentadoria especial a pedreiro somente nos casos permitidos em lei . Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ENQUADRAMENTO ESPECIAL. PEDREIRO. CATEGORIA PROFISSIONAL. DESCABIMENTO. RUÍDO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE. EPI.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

DECISÃO: Extinto processo movido pelo INSS que pretendia reaver pagamento de benefício previdenciário

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença do Juízo Federal da Vara Única de Araguaína/TO, que julgou prescrita a pretensão da autarquia de ser ressarcida dos gastos efetuados com o pagamento de benefício de pensão por morte acidentária, instituído em prol dos dependentes de um trabalhador de uma empresa de Engenharia, o qual veio a falecer em razão de acidente de trabalho sofrido enquanto exercia suas atividades laborais. Com isso, o INSS foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Araguaína/TO ao pagamento de custas e honorários no valor de 10% sobre o valor atribuído à causa.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

AGU evita pagamento de aposentadoria rural a dono de patrimônio incompatível

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a concessão de aposentadoria rural especial a um fazendeiro que tentou se eleger vereador em 2008. Na declaração que apresentou à Justiça Eleitoral, o ex-candidato listou uma série de bens no valor de R$ 306 mil – patrimônio incompatível com o de trabalhador rural que vive em regime de economia familiar, conforme é preciso ser para ter direito ao benefício.

terça-feira, 24 de abril de 2018

Atividades exercidas até dezembro de 1998 são especiais, mesmo com uso de EPI eficaz

Atividades laborais exercidas até 2 de dezembro de 1998 consideradas especiais não podem ser descaracterizadas, mesmo que a informação sobre o uso de equipamento de proteção individual (EPI) conste no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária, realizada em 22 de março deste ano, em Recife (PE).

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Segurado especial poderá contratar empregado por até 300 dias

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.672/2016, de autoria do Deputado Afonso Motta, o qual altera o art. 11, § 7º da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador rural contribuinte individual, em épocas de safra, à razão de, no máximo, trezentas pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.

domingo, 22 de abril de 2018

DECISÃO: Turma anula sentença e declara portador de cardiopatia grave isento do imposto de renda

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um aposentado que objetivava a declaração de isenção de imposto de renda, sob o argumento de ser portadora de moléstia grave, com a consequente restituição do que foi pago sem ser devido.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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