sábado, 29 de julho de 2017

DECISÃO: Punição administrativa aplicada a servidor não gera dano material nem moral

Medidas administrativas de cunho preventivo, por si mesmas, desde que devidamente fundamentadas, não caracterizam dano moral, razão pela qual não se justifica o pedido de indenização por danos morais.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar a apelação da parte autora, servidor público do Senado Federal, e o recurso da União da sentença, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedentes os pedidos do autor para anular a portaria que suspendeu o requerente do exercício das atividades de Policial Legislativo Federal pelo prazo de 60 dias e suspendeu, ainda, o porte de arma do autor ao tempo que determinou que fossem recolhidos os objetos de identificação policial do servidor. A União, por turno, apela para total reforma da sentença, inclusive na parte que concedeu indenização por danos morais ao demandante.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Salário-maternidade é devido pelo empregador na dispensa sem justa causa

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o salário-maternidade e o fato de que na dispensa sem justa causa durante a gestação o responsável pelo pagamento do benefício é o empregador. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA

quinta-feira, 27 de julho de 2017

TRF5 decide que fator previdenciário incidirá na aposentadoria de professor

A tese foi fixada após julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 acolheu, na última quarta-feira (5/07), por unanimidade, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixando a tese jurídica de que o fator previdenciário incide na aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada do professor, salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à aposentadoria antes da edição da Lei nº 9.876/99, e dando provimento à remessa oficial e à apelação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Prazo de licença-adotante não pode ser inferior ao da licença-gestante

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria de votos, que o prazo da licença-adotante concedido a servidoras não deve ser inferior ao da licença à gestante, que é de 180 dias, já computada a prorrogação prevista na Lei nº 11.770/2008, independente da idade da criança adotada, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 778889, com a consequente alteração nos normativos vigentes. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (26), durante sessão ordinária, em Brasília.

terça-feira, 25 de julho de 2017

AGU comprova litigância de má-fé de pessoa que pleiteou aposentadoria duas vezes

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a aplicação de multa por litigância de má-fé a pessoa que já havia sido desqualificada como segurada rural especial por sentença judicial transitada em julgado e voltou a acionar o Judiciário pleiteando novamente ser enquadrada na condição para receber a aposentadoria.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Projeto altera prazo de concessão do salário-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 296/2016, de autoria do Senador Telmário Mota, o qual acrescenta o art.72-A a Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta no caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 15 dias, a contar do requerimento administrativo, sendo que o descumprimento do prazo acarretará a concessão provisória e automática do benefício. A concessão provisória do salário-maternidade, não impede que a Previdência Social efetue a cessação imediata do benefício, caso verifique, posteriormente, que o requerente não preenche os requisitos legais para obtenção do benefício.

domingo, 23 de julho de 2017

SUS não pode ser obrigado a fornecer medicamentos sem respaldo científico

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a impossibilidade de fornecimento de três medicamentos que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A falta de comprovação da eficácia das substâncias aos pacientes que ingressaram com ações para obter as doses prevaleceu nas decisões da Justiça Federal.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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