Valor da causa em processo de concessão de benefício deve incluir pedido de indenização
“Nas ações em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos, ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas, além do valor pretendido a título de dano moral”.