Empresa que descumpriu normas de segurança terá que ressarcir INSS por pensão paga indevidamente
A Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, o ressarcimento de benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à família de um segurado que morreu em acidente de trabalho. Houve negligência da empresa onde ele trabalhava no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.