terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

STJ decidirá se menor sob guarda judicial pode ser dependente previdenciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre a possibilidade de menor sob guarda judicial ser equiparado a dependente legal perante o Regime Geral de Previdência Social. O Ministério Público Federal arguiu a inconstitucionalidade da norma que proíbe o benefício. A Corte Especial definirá a questão.

O tema foi afetado ao órgão julgador máximo do STJ pela Terceira Seção durante análise de embargos de divergência em recurso especial apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia alegava diferenças entre julgados de Turmas da Terceira Sessão quanto a situações idênticas.

O INSS afirmou haver ofensa ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios previdenciários. A redação dessa norma foi modificada pela Lei n. 9.528/1997, afastando da condição de dependente do segurado o menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda.

Na redação anterior, a lei equiparava o menor sob guarda judicial ao filho para efeitos de dependência. Durante a discussão, o Ministério Público Federal se posicionou pela inconstitucionalidade da nova redação. Para o MPF, é uma clara a afronta à Constituição Federal, cujo artigo 227, parágrafo 3º, garante total proteção ao menor.

Se for declarada a inconstitucionalidade do artigo, os casos envolvendo menores sob as mesmas condições encontrarão amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n. 8.069/1990 –, no artigo 33, parágrafo 3º, que dispõe o seguinte: “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os efeitos de direito, inclusive previdenciário”.

A discussão vai pacificar entendimento sobre o tema na Terceira Seção. Ainda não há data para o julgamento.
Link: STJ
Processo: EREsp 727716

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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