sábado, 15 de fevereiro de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL AO SEGURADO COM DEFICIÊNCIA: Saiba quem pode requerer

Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Trabalhador rural tem direito a auxílio-doença mesmo que incapacidade seja temporária

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício previdenciário a um trabalhador rural portador de deficiência mental. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos. 
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. QUALIDADE DE SEGURADO. REQUISITOS PRESENTES. PROCEDÊNCIA. 1. Comprovada a incapacidade temporária da parte autora para o exercício de sua atividade habitual, bem como demonstrados a qualidade de segurado e o cumprimento da carência, a concessão do pleiteado auxílio-doença é medida que se impõe.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual não têm competência para julgar ações contra o INSS

A decisão foi da 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Em votação unânime, os membros da seção entenderam que ações de benefícios previdenciários não devem ser julgadas e processadas em juizados especiais da fazenda pública estadual, conforme a lei 12.153/09, que regulamenta a atuação desses juizados.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Filha de ex-combatente tem direito à pensão após morte da titular do benefício

O TRF da 1.ª Região garantiu a filha maior de idade de ex-combatente o direito de receber pensão especial após o falecimento de sua mãe, titular do benefício. A decisão unânime partiu da 2.ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação interposta pela autora contra sentença que negara seu pedido.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

8ª Turma: Benefício previdenciário e pensão civil são indenizações distintas e podem ser concomitantes

Um trabalhador que sofreu redução da capacidade laborativa em virtude de um acidente de trabalho, ainda que receba benefício previdenciário junto ao INSS, pode fazer jus também à pensão da empresa, já que as duas parcelas são distintas e não se compensam ou se excluem. Este entendimento, apoiado na Súmula nº 229, do E. STF, foi o norte do acórdão da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em relatório feito pela desembargadora Rita Maria Silvestre.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Projeto cria benefício para famílias das vítimas de crimes

Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à Constituição n° 304/2013, de autoria da deputada Antonia Lucia, que altera o inciso IV do art. 201 e acrescenta o inciso VI ao art. 203 da Constituição Federal.
Conforme a proposta ficará garantido um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, ocorrerá a conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Criança que ingeriu medicamentos vencidos será indenizada

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de uma farmácia que terá de pagar uma indenização no valor de
R$ 5 mil pela venda de medicamentos vencidos. A menor de idade que consumiu os remédios teve agravamento no quadro de saúde.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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