Proposta altera o Conselho Nacional de Previdência Social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.935/2023, de autoria do deputado Rodrigo Valadares, o qual altera o art. 3° da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta para fins específicos de deliberação do teto de taxa de juros do crédito consignado, fica estabelecido que o Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil, deverão participar do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), com direito a voto, sendo que o CNPS só poderá convocar reuniões que objetivem discutir mudanças no teto de taxa de juros do crédito consignado, com uma antecedência mínima de 30 dias da data de sua realização, sendo que as reuniões serão abertas ao público e poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou transmitidas ao vivo pelo canal oficial do CNPS no YouTube.
Conforme a proposta para fins específicos de deliberação do teto de taxa de juros do crédito consignado, fica estabelecido que o Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil, deverão participar do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), com direito a voto, sendo que o CNPS só poderá convocar reuniões que objetivem discutir mudanças no teto de taxa de juros do crédito consignado, com uma antecedência mínima de 30 dias da data de sua realização, sendo que as reuniões serão abertas ao público e poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou transmitidas ao vivo pelo canal oficial do CNPS no YouTube.