Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.119/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite, o qual altera inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Conforme a proposta ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 60 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o limite mensal do teto de pagamento do Regime Geral da Previdência Social, e, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade, até o limite mensal do dobro do teto de pagamento do Regime Geral da Previdência Social.