sábado, 17 de julho de 2021

Mantida penhora de 15% da aposentadoria de devedor trabalhista

Decisão está de acordo com regras do Código de Processo Civil. 
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro civil aposentado que teve 15% do valor líquido de sua remuneração penhorado para o pagamento de dívida trabalhista. Por unanimidade, os ministros concluíram que a apreensão judicial seguiu corretamente as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC). 

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Decisão concede LOAS a portador de cálculos renais

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício assistencial a homem que passou por diversos procedimentos para eliminação de cálculos renais e desta forma se enquadrando no requisito de impedimento de longo prazo. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Crédito por benefício recebido indevidamente por segurado do INSS só é inscrito em dívida ativa após lei autorizativa

Em julgamento sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses a respeito da inscrição na dívida ativa de valor indevido recebido por segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da MP 780, de 2017, convertida na Lei 13.494/2017 (antes de 22 de maio de 2017), são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis".

quarta-feira, 14 de julho de 2021

DECISÃO: Mulher que não comprovou a qualidade de trabalhador rural do falecido marido não tem direito à pensão por morte

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de concessão de pensão por morte pelo INSS para uma mulher, na qualidade de dependente de segurado especial, porque o marido não seria trabalhador rural.
Na apelação, ela argumentou que foram juntados documentos que provam a condição de rurícola de seu falecido marido, assim como prova testemunhal. O INSS, em suas contrarrazões, afirmou que a apelação não trouxe qualquer alegação capaz de modificar a sentença.

terça-feira, 13 de julho de 2021

DECISÃO: Ausência de prova na inicial da ação previdenciária leva à extinção do processo sem julgamento do mérito

Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e com aplicação restrita a ações previdenciárias, “a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito” e a consequente possibilidade de o autor ajuizar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa.”

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Projeto trata sobre o pagamento do benefício de salário-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº 5.225/2019, de autoria do senador Cid Gomes, o qual altera a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 dias após a sua solicitação.

domingo, 11 de julho de 2021

União e Estado do RS devem fornecer medicamento para tratamento de menina com Síndrome de Susac

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma decisão liminar proferida pela primeira instância da Justiça Federal gaúcha que obrigou a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecerem medicamento, a imunoglobulina humana, para o tratamento de uma menina de 16 anos, que sofre de Síndrome de Susac. Esta é uma doença neurológica autoimune que pode causar dificuldades de locomoção, bem como mal funcionamento das funções neurológicas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida no dia 11/5. Foi determinado o prazo de 20 dias úteis para que os réus realizem a entrega do medicamento. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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