sábado, 11 de junho de 2011

É possível renunciar à aposentadoria e aproveitar o tempo de contribuição para concessão de novo benefício

Aposentado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, objetivando a reforma da sentença que negou seu pedido em primeiro grau.
Narra que, após se ter aposentado, permaneceu no mercado de trabalho porque o valor recebido a título de aposentadoria não era suficiente para sua manutenção; assim, pede a renúncia da aposentadoria e, com o aproveitamento das contribuições recolhidas posteriormente, a obtenção de novo benefício, mais vantajoso.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Aposentadoria por idade rural depende de prova de atividade laborativa anterior ao pedido administrativo.

Nesta sexta a decisão a ser vista se refere a concessão do benefício de aposentadoria por idade, para o qual a legislação exige que o segurado comprove que ainda continua trabalhando no período que antecede o pedido administrativo, pois, caso contrário
o benefício será indeferido. Abaixo segue a decisão do Superior Tibunal de Justiça.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Empregada tem direito à estabilidade provisória até o momento do aborto espontâneo

Acompanhando o voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2a Turma do TRT-MG reconheceu a estabilidade provisória à empregada que foi dispensada grávida e, depois de algum tempo, sofreu aborto espontâneo. No entender dos julgadores, a trabalhadora tem direito à garantia de emprego até o momento em que a gravidez foi interrompida e, a partir daí, ao repouso remunerado por duas semanas, nos termos do artigo 395 da CLT.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Nova versão do Simulador de Aposentadoria está disponível na Internet

O Simulador de Tempo de Contribuição é uma ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. A nova versão deste aplicativo substitui a anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para o usuário executar o cálculo do seu tempo de contribuição.

terça-feira, 7 de junho de 2011

JT é incompetente para executar contribuição previdenciária quando a sentença não contém condenação em verbas salariais

Com base no posicionamento consolidado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 569056-3, a juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, declarou, de ofício (independente de pedido das partes), a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas ao longo do período contratual, bem como o pedido de expedição de ofício ao INSS para fins de apuração de apropriação indébita do tributo. Desta forma, em relação a esses pedidos, o processo foi extinto sem o julgamento da questão central.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Projeto permite a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários.

Nesta segunda será analisado o projeto de lei n.4.583/2009, de autoria do deputado Mauro Mariani, o qual altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei n. 11.457/2007 passando a permitir a compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal com débitos previdenciários.
O deputado salienta em sua proposta que a compensação de créditos, atualmente, só é possível na modalidade indireta ou de ofício, que foi regulamentada na Instrução Normativa Conjunta SRF/SRP nº 629/2006 e confirmada pelo caput do art. 26 da Lei nº 11.457/2007 (Lei da Super Receita). Quanto a modalidade direta ou voluntária, a mesma foi expressamente vetada pelo parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457/2006.

domingo, 5 de junho de 2011

Bradesco Saúde e Previdência é condenada a pagar seguro a beneficiárias

A juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital, condenou a Bradesco Seguro e Previdência a pagar uma indenização no valor de 150 mil à esposa e à neta de um de seus contratantes.
Maria de Lourdes Barboza e Andreza Sabrina Barboza, respectivamente, esposa e neta de João Teixeira da Cunha e beneficiárias do seguro, relatam que o mesmo fechou contrato com a empresa para seguro de acidentes pessoais e morte acidental, o AP Premiável. No entanto, em abril de 2007, o contratante sofreu uma queda, fraturou o fêmur e foi imediatamente levado ao Hospital Estadual Albert Schweitzer, onde faleceu em junho, aguardando vaga para a realização da cirurgia. Na declaração preenchida pela médica assistente, constava que a causa mortis foi devido a acidente, mas, mesmo assim, a corretora negou-se a pagar o valor estipulado em contrato.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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