Aposentada tem garantido direto de receber em dinheiro licenças-prêmio não usufruídas
Caso as licenças-prêmio não gozadas deixassem de ser convertidas em pecúnia seria configurado enriquecimento ilícito da Administração.
Servidora aposentada teve garantido pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito de receber R$ 34.352,34 de indenização, correspondente a dois períodos de licenças-prêmio não usufruídas.
Servidora aposentada teve garantido pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito de receber R$ 34.352,34 de indenização, correspondente a dois períodos de licenças-prêmio não usufruídas.