sábado, 30 de maio de 2015

Prazo decadencial para revisão da RMI do benefício do INSS é de 10 anos, mas não abrange questões que não foram apreciadas pela Administração

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 7 de maio, entendeu necessário alinhar o seu entendimento com o do STJ no que tange a não aplicação do prazo decadencial para questões que não foram examinadas pela administração.
O autor da ação na TNU pretendia reformar sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, que não admitiu a possibilidade de revisão pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da renda mensal inicial de seu benefício em razão de tempo de serviço especial que não teria sido computado pela autarquia no momento da concessão da aposentadoria. o acórdão vergastado declarou a decadência do direito de revisão do benefício, haja vista o transcurso do lapso temporal de dez anos a partir da publicação MP 1.523-9, em 27/6/1997, convertida na Lei nº 9.528/97.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Empresas são condenadas a pagar despesas do INSS com pensão de trabalhador falecido durante obra em edifício

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a ação regressiva do INSS contra empresas que não tenham adotado medidas de fiscalização e das normas padrões de segurança e higiene do trabalho. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Não há direito adquirido a regime de custeio em plano de previdência privada

Os beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. Dessa forma, o plano pode aumentar as alíquotas de contribuição, alterando seu regime de custeio a qualquer momento para manter seu equilíbrio atuarial, desde que obedecidos os requisitos legais.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Procuradoria garante ressarcimento de R$ 4,9 milhões de quadrilha que fraudava o INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a condenação dos sete membros de quadrilha que fraudava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 4,9 milhões. Quatro eram servidores públicos da autarquia previdenciária e foram demitidos por causa das irregularidades. Já o chefe da organização criminosa era o responsável por escritório de intermediação previdenciária em Abatia (PR), além de parente dos outros dois réus.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Renda familiar não será o único critério para definir estado de miserabilidade de idosos e pessoas com deficiência

O valor da renda mensal familiar não será mais o único critério para concessão de assistência social a idosos e pessoas com deficiência em estado de miserabilidade. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá avaliar a situação fática de cada pessoa.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Proposta veda a recusa de tratamento a pessoas com malformações congênitas e doenças raras.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº 544/13, de autoria do senador Vicentinho Alves, o qual acrescenta o § 2º e 3º ao art. 11 da Lei nº 9.656/98(Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde).
Conforme a proposta fica proibido aos planos de saúde de recusar tratamento a pessoas com malformações congênitas e doenças raras, pois, atualmente, esses pacientes são rejeitados pelos planos sob a alegação de que sofrem de moléstias preexistentes. Além disso, a negativa de autorização de cobertura pela operadora, será fundamentada e imediatamente comunicada, por escrito, ao consumidor ou beneficiário, ao profissional responsável pela assistência e à instituição solicitante.

domingo, 24 de maio de 2015

Decisão do TRF 3 obriga União, Estado e Município de São Paulo a custear tratamento de câncer de pele

Para magistrados, negar a idosa o medicamento necessário ao tratamento médico implica desrespeito às normas constitucionais que garantem o direito à saúde e à vida
A União, o estado e o município de São Paulo devem realizar procedimento cirúrgico para avaliação diagnóstica e tratamento de tumor maligno em uma idosa de 76 anos e assegurá-la o direito aos medicamentos necessários ao tratamento, bem como a presença de um familiar, para acompanhamento durante a internação. Este é o teor de um acordão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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