Proposta veda a recusa de tratamento a pessoas com malformações congênitas e doenças raras.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº 544/13, de autoria do senador Vicentinho Alves, o qual acrescenta o § 2º e 3º ao art. 11 da Lei nº 9.656/98(Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde).
Conforme a proposta fica proibido aos planos de saúde de recusar tratamento a pessoas com malformações congênitas e doenças raras, pois, atualmente, esses pacientes são rejeitados pelos planos sob a alegação de que sofrem de moléstias preexistentes. Além disso, a negativa de autorização de cobertura pela operadora, será fundamentada e imediatamente comunicada, por escrito, ao consumidor ou beneficiário, ao profissional responsável pela assistência e à instituição solicitante.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "As pessoas portadoras de malformações congênitas, em especial, não raramente são discriminadas por utilizarem mais frequentemente a assistência, sendo a alegação mais comum a de preexistência da doença. Entre essas pessoas, as que mais sofrem, por estarem mais sujeitas a malformações, são as portadoras da síndrome de Down, às quais os planos de saúde constantemente negam autorização de tratamentos, sob a alegação de preexistência dos males decorrentes da síndrome. A título de exemplo, podemos citar a comunicação interventricular cardíaca, mal de alta incidência entre os portadores da síndrome de Down, mas que não acomete a todos, assim como nem todas as pessoas que têm esse problema são portadoras da síndrome de Down. As malformações congênitas não devem, portanto, ser consideradas doenças preexistentes, nem os males delas decorrentes, eis que inerentes à própria condição de existência da pessoa, caracterizando-se a exclusão do amparo como discriminação intolerável à parcela mínima da população consumidora que é portadora de malformações."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando votação.
PLS 544/13
Conforme a proposta fica proibido aos planos de saúde de recusar tratamento a pessoas com malformações congênitas e doenças raras, pois, atualmente, esses pacientes são rejeitados pelos planos sob a alegação de que sofrem de moléstias preexistentes. Além disso, a negativa de autorização de cobertura pela operadora, será fundamentada e imediatamente comunicada, por escrito, ao consumidor ou beneficiário, ao profissional responsável pela assistência e à instituição solicitante.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "As pessoas portadoras de malformações congênitas, em especial, não raramente são discriminadas por utilizarem mais frequentemente a assistência, sendo a alegação mais comum a de preexistência da doença. Entre essas pessoas, as que mais sofrem, por estarem mais sujeitas a malformações, são as portadoras da síndrome de Down, às quais os planos de saúde constantemente negam autorização de tratamentos, sob a alegação de preexistência dos males decorrentes da síndrome. A título de exemplo, podemos citar a comunicação interventricular cardíaca, mal de alta incidência entre os portadores da síndrome de Down, mas que não acomete a todos, assim como nem todas as pessoas que têm esse problema são portadoras da síndrome de Down. As malformações congênitas não devem, portanto, ser consideradas doenças preexistentes, nem os males delas decorrentes, eis que inerentes à própria condição de existência da pessoa, caracterizando-se a exclusão do amparo como discriminação intolerável à parcela mínima da população consumidora que é portadora de malformações."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando votação.
PLS 544/13
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