sábado, 18 de maio de 2024

Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em face de sentença que concedeu licença-paternidade a um servidor equiparada à licença-maternidade (artigo 207, Lei n. 8.112/90).
O genitor/servidor pretendeu o benefício equiparado de 120 dias tendo em vista o falecimento da esposa cinco dias após dar à luz uma filha. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, afirmou que a concessão da licença-maternidade ao genitor, no caso, visa o direito de proteção ao recém-nascido, sobretudo na ausência de previsão legal específica, quando o julgador deve recorrer a outras fontes do direito, dentre elas, a analogia e a equidade

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Decisão determina reativação do beneficio de pensão por morte

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre um benefício de pensão por morte cuja decisão foi de que o fato de a parte autora ser beneficiária de benefício concedido pelo regime geral não lhe retira a condição de dependente do ex-servidor, por este motivo o benefício deve ser reativado. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador

Um morador de Carambeí (PR) conseguiu na justiça o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana, o que contribui para sua aposentadoria. A decisão é da juíza federal Melina Faucz Kletemberg, da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora.

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Idosa de 85 anos garante restabelecimento de benefício interrompido indevidamente por cadastro desatualizado

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retomada do benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma moradora de Farroupilha, de 85 anos, em situação de vulnerabilidade, que teve o benefício interrompido em 2020. A sentença, publicada em 14/4, é da juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes.

terça-feira, 14 de maio de 2024

Entenda as principais diferenças entre o Benefício de Prestação Continuada e a aposentadoria

Beneficiário do BPC não precisa fazer contribuições previdenciárias. Já no caso de aposentadoria, os recolhimentos são mensais.
Muitos brasileiros ainda possuem dúvidas sobre quais são as diferenças entre os benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente entre a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício assistencial gerido pelo INSS, previsto pela lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que dá o direito ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social, a garantia de um salário mínimo por mês. O BPC, não é aposentadoria.

segunda-feira, 13 de maio de 2024

Proposta concede LOAS a criança órfão

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 439/2022, de autoria do deputado Alexandre Frota, o qual insere o parágrafo 16 no artigo 20 a Lei 8.742/93.
Conforme a proposta todas as crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada, desde que tenham perdido seu genitor, genitora ou responsável legal em decorrência da de catástrofes causadas por força da natureza, e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, sendo que o benefício será concedido até que o beneficiário complete a idade de 18 anos.

domingo, 12 de maio de 2024

Operadora de Plano de saúde deve reestabelecer prestação de serviço a paciente com doença grave

Cliente teve plano interrompido unilateralmente enquanto passa por tratamento de saúde. Então, considerando entendimento dos tribunais superiores, 3ª Vara Cível determinou o reestabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para doença grave. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de mil reais, limitado a 30 dias.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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