sábado, 15 de abril de 2023

Justiça determina que INSS utilize tempo de contribuição do exterior para obter aposentadoria

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a uma segurada mediante a contagem recíproca dos períodos em que ela trabalhou na Espanha. A ação foi movida por uma moradora da cidade de Pinhão (PR), para concessão de aposentadoria por idade. A decisão é da juíza federal Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2ª Vara Federal de Guarapuava.

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Decisão trata sobre a majoração de 25%

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a questão da majoração de 25% para outras modalidades de aposentadoria além da aposentadoria por invalidez. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. EXTENSÃO DO ACRÉSCIMO DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI N. 8.213/1991. APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1095 DO STF. 

quinta-feira, 13 de abril de 2023

DECISÃO: É devida a compensação da contribuição previdenciária sobre salário-maternidade contando os últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou o direito de uma empresa distribuidora de veículos efetuar a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade nos últimos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança. A sentença havia reconhecido o direito de compensação dos valores recolhidos somente desde a data da impetração.

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Cozinheira não pode ser obrigada a realizar tratamento cirúrgico

Com o entendimento de que uma cozinheira de 60 anos de idade com problemas cervicais e Síndrome do Túnel de Carpo não pode ser obrigada a passar por procedimento cirúrgico para reabilitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez. A decisão é da 5ª Turma da corte e foi proferida por unanimidade na última semana (7/3).

terça-feira, 11 de abril de 2023

Mulher com esquizofrenia tem direito a receber benefício assistencial do INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 49 anos, residente em Campo Magro (PR), que sofre esquizofrenia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma em 14/3. O colegiado considerou que ficou comprovada a situação de risco social e de vulnerabilidade econômica da família da segurada. O INSS tem prazo de 20 dias, contados da intimação da decisão, para implantar o BPC.

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Proposta tipifica como crime as ligações telefônicas para oferta de empréstimos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 599/2021, de autoria do deputado Eduardo Bismarck, o qual altera o altera o art. 6º da Lei n.º 10.820/03 e o art. 2º da Lei nº 1.521/51.
Conforme a proposta os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a proceder aos descontos e autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS, sendo vedada a contratação desses empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por meio de ligação telefônica.

domingo, 9 de abril de 2023

DECISÃO: TRF1 mantém decisão que determinou fornecimento de medicamento quimioterápico a paciente do SUS

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da União contra a sentença da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) que determinou o fornecimento do medicamento Ranibizumabe (Lucentis) pelo período necessário à melhora da autora.
De acordo com os autos, a paciente tem retinopatia diabética em ambos os olhos, oclusão de veia central da retina e edema macular no olho direito, necessitando, assim, de tratamento quimioterápico para reabilitação visual. O laudo da perícia confirmou a doença atestando que os medicamentos Lucentis ou Eylia, indicados pela médica da requerente, são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém não são fornecidos pelo SUS.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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