Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.887/2021, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, o qual acrescenta o § 7º ao art.115 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta os convênios firmados pela Administração Pública federal que tenham por objeto o desconto automático das obrigações de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil apenas poderão ter como partícipes instituições financeiras aderentes a código de autorregulação emitido por associação sem fins lucrativos representativa do setor bancário.