TNU concede aposentadoria por invalidez a portador do vírus HIV
O magistrado pode se basear nas condições pessoais e sociais dos portadores do vírus HIV para determinar ou não a incapacidade para o trabalho e a concessão da aposentadoria por invalidez. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao determinar a devolução ao juízo de origem de todos os recursos do INSS que visem afastar a análise das condições pessoais e sociais de portadores do vírus HIV que pedem aposentadoria por invalidez.