Trabalho exposto a gás GLP é reconhecido como atividade especial
Autor realizava conferência de carga, descarga e armazenamento de botijões, garras e cilindros de gás liquefeito de petróleo
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um escriturário e sócio-gerente de empresa que na sua rotina ficava exposto ao gás liquefeito de Petróleo (GLP).
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um escriturário e sócio-gerente de empresa que na sua rotina ficava exposto ao gás liquefeito de Petróleo (GLP).