Advocacia-Geral evita pagamento indevido de aposentadoria para proprietário de terras
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que dono de extenso patrimônio e de diversos imóveis rurais obtivesse, indevidamente, aposentadoria rural sob regime de economia familiar. A atuação ocorreu após o proprietário dos bens ajuizar ação na Justiça Federal de Silvânia (GO) pleiteando o benefício.
A Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) demonstraram, durante audiência, que o proprietário rural estava praticando litigância de má-fé, uma vez que, anteriormente, já havia ajuizado ação idêntica no Juizado Especial Federal de Anápolis (GO) solicitando o benefício. Na ocasião, ficou evidenciado que o patrimônio e a renda dele, obtida por meio do aluguel de imóveis, não se enquadrava nos requisitos legais para o recebimento de aposentadoria rural.
A Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) demonstraram, durante audiência, que o proprietário rural estava praticando litigância de má-fé, uma vez que, anteriormente, já havia ajuizado ação idêntica no Juizado Especial Federal de Anápolis (GO) solicitando o benefício. Na ocasião, ficou evidenciado que o patrimônio e a renda dele, obtida por meio do aluguel de imóveis, não se enquadrava nos requisitos legais para o recebimento de aposentadoria rural.