Caso de união estável putativa, no qual há o rateio da pensão em partes iguais.
Hoje trago uma decisão interessante, na qual o TRF-4 divide em partes iguais a pensão por morte entre as companheiras com quem o segurado falecido mantinha, paralelamente, união estável putativa. O ácordão explica muito bem que apesar do modelo de família adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro ser o monogâmico, ou seja, ninguém pode ser casado duas vezes(bígamo), bem como manter simultaneamente um casamento (convivendo com o cônjuge) e uma união estável, nem duas uniões estáveis.