Justiça Federal condena empresário por descontar contribuições dos empregados, mas não depositar na Previdência
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou um empresário pelo crime de ter descontado contribuições previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na Previdência. Foi condenado José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda. Nesse processo o magistrado absolveu Valter Flor.