Militares inativos e pensionistas devem contribuir integralmente para a previdência
Os militares inativos e pensionistas não gozam da imunidade garantida aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores públicos civis, pelo artigo 40 da Constituição Federal. Com isso, a contribuição previdenciária desses beneficiários deve incidir sobre o total das parcelas que compõe os proventos. O entendimento foi reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), nesta quarta-feira (9/4), no julgamento de incidente de uniformização interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Amazonas.