sábado, 1 de outubro de 2011

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo salário mensal de R$ 500, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão manteve o entendimento da Sexta Turma do TST no sentido de que na relação entre a trabalhadora e a família se encontravam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico contidos nos artigos 1º da CLT e 1º da Lei n. 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Dependência econômica pode ser feita através de prova testemunhal

Nesta sexta a decisão a ser vista é com relação a prova da dependência econômica da mãe para com o filho, a qual conforme decisão abaixo pode ser feita através de prova exclusivamente testemunhal. A seguir segue a decisão para análise dos amigos.
PREVIDENCIARIO - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - PENSÃO POR MORTE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - MÃE - PROVA TESTEMUNHAL.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Reforma da previdência ou fim da aposentadoria por tempo de contribuição?

Abaixo trago uma notícia publicada na Folha de São Paulo que trata sobre as mudanças na previdência pretendidas pelo Governo Federal e o que pode vir ai pela frente. 
A principal questão é o fim do fator previdenciário, entretanto uma das possibilidades para a sua substituição seria o fator 105/95 (Idade + Tempo de Contribuição) o que seria muito pior do que o próprio fator, pois, teríamos para o homem, por exemplo, a obrigatoriedade de contribuir com 50 anos mais 65 anos de idade para ter direito a aposentadoria, ou seja, ninguém mais vai se aposentar.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Beneficiário de fraude previdenciária não é necessariamente participante de menor importância

Aquele que se beneficia de fraude previdenciária não é necessariamente participante de menor importância. Essa condição deve ser verificada por meio da instrução criminal, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus, avaliá-la.
A decisão é da Sexta Turma do Tribunal, ao rejeitar pedido da defesa que alegava que a ré era “mera cliente” de uma quadrilha organizada para fraudar a Previdência. Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ela recebeu indevidamente mais de R$ 150 mil ao longo de oito anos.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

TNU: é possível acumular aposentadoria rural por invalidez e pensão por morte

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 13 de setembro, confirmou entendimento de que é possível a acumulação dos benefícios de aposentadoria rural por invalidez e pensão por morte, mesmo nos casos em que os fatos geradores dos benefícios tenham ocorrido na vigência da Lei Complementar 16/73, que impedia tal prática. A Turma entendeu que o fato da atual legislação em vigor (Lei 9528/97) não impedir a acumulação faz com que os dois benefícios possam ser legitimamente recebidos de forma simultânea.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Projeto regulamenta limite para remissão e anistia de dívidas de contribuição social

Nesta segunda será visto o projeto de lei complementar n. 512/2009, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual estabelece valor teto para concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais, como dispõe o parágrafo 11 do artigo 195 da Constituição Federal.
O art. 195, § 11, da Constituição Cidadã veda a concessão de remissão ou anistia das contribuições devidas pelo empregador, empresa ou pela entidade a ela equiparada, e pelos segurados da previdência, quando se tratar de débito superior ao previsto em lei complementar, assim, a partir da aprovação da proposta do deputado, que estabelecido o teto em 10 mil reais, estará proibido a concessão de remissão ou anistia para valores acima do estabelecido pelo projeto.

domingo, 25 de setembro de 2011

Hospital pode cobrar por atendimento de emergência mesmo sem contrato assinado

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada por uma viatura ao hospital.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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