TRF 3 mantém decisão que determinou pagamento de indenização por danos materiais e morais a segurado
Autor da ação teve benefício de aposentadoria suspenso de forma indevida por erro da autarquia.
Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou seguimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença de primeira instância que determinou a autarquia o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um segurado que teve a conta em que recebia o benefício de aposentadoria transferida indevidamente.
Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou seguimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença de primeira instância que determinou a autarquia o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um segurado que teve a conta em que recebia o benefício de aposentadoria transferida indevidamente.