Previdência começa a cobrar multa diária por atraso no pagamento de contribuição
Desde o dia 18, os empregadores domésticos que não pagaram a contribuição previdenciária até a última sexta-feira (15) terão que pagar multa por dia de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado, conforme divulgou a Agência Brasil. A multa passou a ser proporcional aos dias de atraso, e não mais mensal como era antes, e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic.