PEC retira limite de renda para o pagamento de auxílio-reclusão
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 420/09, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que amplia os potenciais beneficiários do auxílio-reclusão, pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado preso.
Atualmente, o benefício é pago apenas quando o salário de contribuição do segurado e a renda bruta mensal dos dependentes não ultrapassam R$ 360. A proposta acaba com esse limite e permite a concessão do benefício a qualquer segurado.
Ratinho Junior afirma que a seletividade do auxílio-reclusão descaracteriza a natureza de benefício previdenciário e pune os segurados de renda superior, assim como seus dependentes. Para ele, o critério atual também revela preconceito com as pessoas de baixa renda, por induzir que apenas essas cometem crimes e são recolhidas à prisão.
A Constituição de 1988 já previa, no artigo 201, a cobertura a todos os segurados. No entanto, a Emenda Constitucional 20, de 1998, introduziu o critério de seletividade na concessão. A PEC, portanto, resgata o texto original da Constituição.
Amparo aos dependentes
Ratinho Junior argumenta, ainda, que o princípio do auxílio-reclusão é o mesmo aplicável à pensão por morte: o amparo aos dependentes na falta do segurado. Nos dois casos, são benefícios decorrentes de riscos não previsíveis que implicam a proteção de dependentes, geralmente menores; que independem de carência e correspondem a 100% do salário de contribuição. "Representam, assim, benefícios de alta relevância no âmbito do seguro social público e obrigatório a cargo da Previdência Social", diz o deputado.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai examinar a admissibilidade da proposta. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Link: Agência Câmara
Atualmente, o benefício é pago apenas quando o salário de contribuição do segurado e a renda bruta mensal dos dependentes não ultrapassam R$ 360. A proposta acaba com esse limite e permite a concessão do benefício a qualquer segurado.
Ratinho Junior afirma que a seletividade do auxílio-reclusão descaracteriza a natureza de benefício previdenciário e pune os segurados de renda superior, assim como seus dependentes. Para ele, o critério atual também revela preconceito com as pessoas de baixa renda, por induzir que apenas essas cometem crimes e são recolhidas à prisão.
A Constituição de 1988 já previa, no artigo 201, a cobertura a todos os segurados. No entanto, a Emenda Constitucional 20, de 1998, introduziu o critério de seletividade na concessão. A PEC, portanto, resgata o texto original da Constituição.
Amparo aos dependentes
Ratinho Junior argumenta, ainda, que o princípio do auxílio-reclusão é o mesmo aplicável à pensão por morte: o amparo aos dependentes na falta do segurado. Nos dois casos, são benefícios decorrentes de riscos não previsíveis que implicam a proteção de dependentes, geralmente menores; que independem de carência e correspondem a 100% do salário de contribuição. "Representam, assim, benefícios de alta relevância no âmbito do seguro social público e obrigatório a cargo da Previdência Social", diz o deputado.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai examinar a admissibilidade da proposta. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Link: Agência Câmara
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