sábado, 17 de agosto de 2019

DECISÃO: Servidora tem direito de ser removida para acompanhamento de mãe com doença grave

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a uma servidora pública, agente penitenciária federal, remoção para a cidade de Mossoró/RN por motivo de saúde de sua genitora que necessita de auxílio e acompanhamentos diários. 

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Possível cumular aposentadoria com pensão

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a possibilidade de acumulação de aposentadoria por idade rural com pensão por morte rural . Abaixo segue a decisão para análise dos amigos. 
EMENTA 
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. IMPLEMENTAÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.213/91. CONDIÇÃO DE CHEFE OU ARRIMO DE FAMÍLIA. NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR(A) RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Definida tese sobre prazo decadencial aplicável aos requerimentos de benefício mais vantajoso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
A hipótese é específica para os casos em que o direito foi adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário em manutenção. O colegiado definiu a seguinte tese: "Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso".

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 891, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. 

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Pagamento da primeira parcela do 13º do INSS começa em agosto

Medida vai atender cerca de 30 milhões de beneficiários e injetar R$ 21,9 bilhões na economia 
O governo determinou nesta segunda-feira (05) a antecipação do pagamento da primeira parcela do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Metade do valor do abono – conhecido como o 13º de aposentados e pensionistas – será pago entre os cinco últimos dias de agosto e os cinco primeiros dias de setembro, acompanhando as datas de pagamento dos benefícios do mês. Isso representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios. 

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Proposta veda cobrança de segurado devido a recebimento de antecipação de tutela

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.435/2018, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa, o qual acrescenta o art.130-A a lei nª 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdencia Social). 
Conforme a proposta o segurado ou seu dependente estará exonerado de restituir os valores recebidos em razão de decisão judicial que conceda quaisquer das modalidades de tutela provisória de que trata o Código de Processo Civil, que seja posteriormente revogada ou modificada.

domingo, 11 de agosto de 2019

DECISÃO: Plano de saúde não pode determinar procedimento a ser utilizado em tratamento médico

Em ação interposta por uma paciente beneficiária de plano de saúde, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a União, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da União e deu provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença, do Juízo Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, que julgou procedente o pedido para garantir tratamento médico à requerente. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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