Aprovada nova súmula sobre incidência de prazo decadencial em benefícios previdenciários
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na sessão da última quinta-feira (18), a edição de uma nova súmula com a seguinte redação: “Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.