Projeto permite contribuição complementar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nª 1.096/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto, o qual altera os arts. 28 e 30 da Lei nº 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta considera-se também salário de contribuição, para os segurados obrigatórios da Previdência Social, a contribuição adicional recolhida por iniciativa própria, desde que não ultrapasse
o limite máximo do salário de contribuição vigente.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "... antes de ingressar no mercado de previdência complementar, seria interessante e importante que o trabalhador teria mais segurança se privilegiasse o recebimento de sua aposentadoria pelo Estado. Além disso, tal iniciativa colabora para o reforço do caixa da Previdência, na medida em que as contribuições atuais ajudam apagaros benefícios já concedidos. Assinale-se, ainda, que nossa proposta não abre espaço para nenhuma utilização para qualquer iniciativa de abreviação do tempo de contribuição."
O projeto passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1.096/2015
Conforme a proposta considera-se também salário de contribuição, para os segurados obrigatórios da Previdência Social, a contribuição adicional recolhida por iniciativa própria, desde que não ultrapasse
o limite máximo do salário de contribuição vigente.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "... antes de ingressar no mercado de previdência complementar, seria interessante e importante que o trabalhador teria mais segurança se privilegiasse o recebimento de sua aposentadoria pelo Estado. Além disso, tal iniciativa colabora para o reforço do caixa da Previdência, na medida em que as contribuições atuais ajudam apagaros benefícios já concedidos. Assinale-se, ainda, que nossa proposta não abre espaço para nenhuma utilização para qualquer iniciativa de abreviação do tempo de contribuição."
O projeto passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 1.096/2015
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