sábado, 10 de fevereiro de 2024

INSS não vai suspender benefícios de aposentados e pensionistas

Os segurados que receberem aviso para fazer prova de vida não precisam se deslocar ao banco ou agência da Previdência Social.
OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai suspender o benefício de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial. Desde fevereiro de 2022, cabe ao INSS comprovar que o cidadão está vivo. A procura por atendimento nas agências da Previdência ocorreu porque um comunicado (push) foi enviado pelo aplicativo Meu INSS e pela rede bancária para 2.961.868 segurados nascidos em janeiro e fevereiro que não tiveram seus dados validados durante o cruzamento de informações. No total, 4.351.557 pessoas com datas de aniversário de janeiro a março não tiveram suas informações confirmadas.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Portador de obesidade consegue benefício assistencial

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de um benefício assistencial a um requerente portador de obesidade mórbida. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
VOTO-EMENTA
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DEMONSTRADO. DEMAIS REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

INSS começa a notificar aposentados e pensionistas que não foram localizados na base de dados

Prova de vida não é mais obrigatória nos bancos ou na agência da Previdência. Somente quando não forem encontrados esses segurados serão notificados pelo aplicativo Meu INSS ou pela rede bancária para fazer comprovação de vida.
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro de 2023 não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações. No entanto, 4.351.557 pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março em todo país não foram identificadas.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Pedido de pensão por morte só é válido se comprovada a qualidade de segurado do falecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu processo em que a apelante, representando também os filhos, solicita concessão de pensão por morte. O processo foi extinto devido à falta de comprovação de qualidade de segurado do falecido, o que impossibilita o benefício de pensão.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Banco não pode responder por saque indevido de benefício após falecimento do beneficiário

No julgamento da apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento de valores de benefícios previdenciários depositados após o falecimento do segurado e indevidamente sacados por terceiros, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do INSS da sentença que julgou improcedente o pedido por não ter sido comprovado o descumprimento de nenhuma obrigação pela instituição financeira.

Contribuições abaixo do valor mínimo de empregada doméstica ao INSS devem ser consideradas para período de carência

“Em se tratando de segurado empregado e empregado doméstico, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da Reforma da Previdência, os recolhimentos realizados com base em remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição não impedem a manutenção da qualidade de segurado nem o seu cômputo como carência para o deferimento de benefício por incapacidade”.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Proposta garante 13 a beneficiário de LOAS

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.584/2022, de autoria do deputado Vilson da Fetaemg, o qual acrescenta o § 16 ao art. 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei de Beneficio da Assistência Social).
Conforme a proposta aos recebedores de benefício assistencial será assegurada a concessão da gratificação natalina no mês de dezembro, no valor de um salário mínimo, proporcional ao número de meses do ano em que recebeu o benefício, sendo considerado mês completo, quando recebido o equivalente a, no mínimo, 16 dias.

domingo, 4 de fevereiro de 2024

União é condenada a fornecer medicamento à base de Canabidiol à criança com TEA

A Justiça Federal de Guarapuava determinou que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para uma menina de três (03) anos com transtorno do espectro autista (TEA). O tratamento foi indicado por especialistas, mas negado pelo SUS. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo