sábado, 10 de novembro de 2012

Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção

Não importa a data em que a gravidez foi formalmente atestada por exame: a gestante tem direito à estabilidade no emprego desde o momento da concepção. Se esta ocorreu no curso do contrato de trabalho, é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e declarou nula a dispensa, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado onde trabalhava. O voto foi proferido pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Súmula 66 da Turma Nacional de Uniformização

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que serviu como precedente para a Súmula 66 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU, que diz: "O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

AGU assegura no STF que competência para julgar benefícios de aposentados da extinta RFFSA é da Justiça Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que reconheceu indevidamente a competência da Justiça Trabalhista para julgar pedido de complementação de aposentadoria de ex-trabalhadores da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Os advogados públicos demonstraram que a solicitação decorre da aplicação da relação jurídico-administrativa e não de trabalho, por ser a União sucessora da estatal.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Trabalhador rural deve apresentar documentação própria para requerer aposentadoria

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a recurso proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que concedeu aposentadoria por idade a trabalhadora rural.
Na apelação, o INSS alega que a documentação apresentada pela trabalhadora não demonstra sua profissão de lavradora, além de não ser contemporânea aos fatos alegados, “sendo incapaz de comprovar a atividade rural pelo período de carência exigido em lei”. Com esses argumentos, requereu a reforma da sentença.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições previdenciárias de ofício

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Pepsico do Brasil Ltda e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar, de ofício, a execução de contribuições previdenciárias pagas durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. O relator, ministro Caputo Bastos (foto), explicou que à Justiça do Trabalho cabe apenas executar as sentenças condenatórias que proferir.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Proposta cria o sistema especial de inclusão previdenciária

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei 3.082/12 que trâmita na Câmara dos Deputados, de autoria do Senador Paulo Paim, que regulamenta os §§ 12 e 13 do art. 201 e o § 9º do art. 195 da Constituição Federal.
A proposta do senador dispõe sobre a criação de um sistema especial de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e sobre a contribuição social das empresas.

domingo, 4 de novembro de 2012

Plano de saúde custeia marca-passo

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, terá que custear a implantação de um marca-passo no paciente J.F.S., de 86 anos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença do juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, da 9ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo