Ação para questionar indeferimento de benefício do INSS prescreve em 5 anos
A pretensão de obter benefício previdenciário judicialmente perde a validade caso a ação seja ajuizada cinco anos depois do requerimento ser negado na via administrativa. Foi o que confirmou a Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão, em atuação que reverteu julgamento da corte.