Projeto garante auxílio-doença para o aposentado que retorna ao trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.080/2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual altera os arts.118 e o § 2º do art.18 da Lei nº .213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, ainda que por prazo determinado, na empresa, após a cessação do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente ou de aposentadoria.
Além disso, o aposentado que permanecer em atividade ou a ele retornar, fará jus em decorrência do exercício dessa atividade ao benefício de auxílio-doença.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "sugerimos que o trabalhador possa ter direito ao benefício do auxílio-doença acumulado com o da aposentadoria, na medida em que ele contribui também para a Seguridade Social, sem a perspectiva de qualquer contraprestação, a exceção do salário-família e da reabilitação profissional que são benefícios muito pouco requeridos pelo aposentado trabalhador."
O projeto encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aguardando análise.
PL 5.080/2016
Conforme a proposta o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, ainda que por prazo determinado, na empresa, após a cessação do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente ou de aposentadoria.
Além disso, o aposentado que permanecer em atividade ou a ele retornar, fará jus em decorrência do exercício dessa atividade ao benefício de auxílio-doença.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "sugerimos que o trabalhador possa ter direito ao benefício do auxílio-doença acumulado com o da aposentadoria, na medida em que ele contribui também para a Seguridade Social, sem a perspectiva de qualquer contraprestação, a exceção do salário-família e da reabilitação profissional que são benefícios muito pouco requeridos pelo aposentado trabalhador."
O projeto encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aguardando análise.
PL 5.080/2016
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário