segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Projeto garante auxílio-doença para o aposentado que retorna ao trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.080/2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, o qual altera os arts.118 e o § 2º do art.18 da Lei nº .213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, ainda que por prazo determinado, na empresa, após a cessação do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente ou de aposentadoria.

Além disso, o aposentado que permanecer em atividade ou a ele retornar, fará jus em decorrência do exercício dessa atividade ao benefício de auxílio-doença.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "sugerimos que o trabalhador possa ter direito ao benefício do auxílio-doença acumulado com o da aposentadoria, na medida em que ele contribui também para a Seguridade Social, sem a perspectiva de qualquer contraprestação, a exceção do salário-família e da reabilitação profissional que são benefícios muito pouco requeridos pelo aposentado trabalhador."

O projeto encontra-se na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aguardando análise.
PL 5.080/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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