sábado, 27 de outubro de 2018

Carta de Concessão pode ser obtida na Internet

Documento é importante e deve ser guardado pelo segurado.
Os segurados do INSS podem retirar a Carta de Concessão no Meu INSS (meu.inss.gov.br). Esse documento informa o resultado da solicitação de um benefício, como aposentadorias, pensões, auxílios ou benefício assistencial – ou seja, se ele foi concedido ou indeferido. No caso da concessão do benefício, a carta explica a fórmula de cálculo para apuração da renda mensal inicial e traz informações sobre o banco responsável pelo pagamento.

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Comprovada a união homoafetiva benefício deve ser concedido

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício de pensão por morte ao companheiro homoafetivo. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.112/90. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. COMPANHEIRO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 4.277 e ADPF 132). UNIÃO ESTÁVEL DECLARADA POR SENTENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

DECISÃO: Computado período trabalhado como aluno aprendiz para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmando a sentença que reconheceu o direito do autor à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante cômputo de período trabalhado como aluno aprendiz. 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme quanto à possibilidade da contagem do tempo de aluno aprendiz para fins previdenciários, desde que seja comprovado o recebimento de remuneração, ainda, que indireta, a cargo da União.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

DECISÃO: Não incide contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença/acidente

A 8ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que reconheceu o direito das autoras de não recolher a contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos para remunerar os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença/acidente, o adicional de férias, o aviso prévio indenizado e os reflexos proporcionais ao aviso. O Colegiado estabeleceu, no entanto, que a compensação dos valores indevidamente recolhidos se faça conforme a legislação vigente à época dos fatos, atualizados monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 

terça-feira, 23 de outubro de 2018

DECISÃO: Incapacidade temporária constatada em laudo médico não enseja a concessão de aposentadoria por invalidez

A Câmara Previdenciária da Bahia rejeitou o pedido da autora, ora recorrente, para que lhe fosse concedida aposentadoria por invalidez no lugar do auxílio-doença. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, entendeu inviável a concessão do benefício requerido, tendo em vista que o laudo da perícia médica constante dos autos concluiu ser a incapacidade da autora temporária. 

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Crimes contra previdência complementar podem sofrer alterações

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 312/2016, de autoria do Senador José Anibal, o qual enquadra as entidades de previdência complementar no campo de aplicação da Lei nº 7.492/96 (define crimes contra o sistema financeiro nacional).
Conforme a proposta facilitar a prática de crimes de gestão fraudulenta ou temerária, pela emissão de opinião, estudo, parecer, relatório ou demonstração contábil que estejam em desacordo com a boa técnica ou a regulamentação, terá como pena a reclusão, de 2 anos a 6 anos, e multa.

domingo, 21 de outubro de 2018

Primeira Seção esclarece tese sobre fornecimento de medicamento fora da lista do SUS

Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceram nesta quarta-feira (12) que, no caso do fornecimento de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme precedente estabelecido no REsp 1.657.156, o requisito do registro na Anvisa afasta a obrigatoriedade de que o poder público forneça remédios para uso off label, salvo nas situações excepcionais autorizadas pela agência.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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