sábado, 11 de julho de 2020

TRF3 mantém condenação de homem por recebimento indevido de benefício assistencial

Réu fez declaração falsa de que era viúvo, vivia sozinho e não possuía rendimentos.
Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem acusado de estelionato majorado por receber indevidamente R$ 86 mil em Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Aposentado que continua trabalhando deve contribuir com a previdência

Nessa sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a obrigação de continuar contribuindo para a previdência social mesmo após a aposentadoria. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Criança com epilepsia deverá receber benefício previdenciário para subsistência

Na sentença da Vara Cível da Comarca de Tarauacá foi estabelecido que seja pago um salário mínimo.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que seja pago um salário mínimo mensal para criança com epilepsia. Dessa forma, a Autarquia reclamada deve implantar o Benefício previdenciário de Percepção de Prestação Continuada no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

quarta-feira, 8 de julho de 2020

DECRETO Nº 10.413, DE 2 DE JULHO DE 2020

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, 

terça-feira, 7 de julho de 2020

DECRETO Nº 10.410 DE 30 DE JUNHO DE 2020

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na legislação da previdência social, em especial na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,  

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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