Advogados comprovam que tempo de serviço militar obrigatório não pode ser computado para aposentadoria
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o tempo de serviço militar obrigatório, prestado enquanto aluno do Centro de Preparação do Oficial da Reserva (CPOR/Recife) não pode ser computado, em sua integralidade, para fins de inatividade. Os advogados da União defenderam que esse período só pode ser computado desde que o preparatório seja concluído com aproveitamento à formação militar.